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PORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE OBJETOS PERIGOSOS SÃO PROIBIDOS NO CARNAVAL DE ILHÉUS

A Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, proibiu através de portaria n. 229/2025, a comercialização e o porte de objetos perigosos, nos circuitos oficiais do Carnaval de Ilhéus nas localidades do Pontal, Ponta da Tulha e Olivença.

Segundo a Portaria, são considerados objetivos perigosos para o porte e comercialização:

I – Armas brancas, como facas, canivetes, estiletes e similares;

II – Vidros, garrafas de vidro e copos de vidro;

III – Espetos, hastes metálicas ou de madeira, exceto os utilizados para fins de ornamentação previamente autorizados pelo município;

IV – Substâncias inflamáveis ou explosivas, exceto as devidamente regulamentadas por órgão competente;

V – Bastões e objetos perfurantes ou cortantes que possam representar risco à integridade dos foliões;

VI – Qualquer outro objeto que, a critério da fiscalização municipal ou da autoridade policial, represente risco à segurança pública;

Fonte:Ilhéus.net

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Jeremias Santos

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Jeremias Santos, profissional de comunicação e advogado, agora compartilha suas análises no blog, abordando política e temas atuais com profundidade e visão crítica.

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